DECRETO N.º 17.123, DE 7 DE OUTUBRO DE 2003.
Incorpora o Instituto Imaculada Conceição -Ceará-Mirim/RN, à rede estadual de ensino.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do processo n.º 26897-5/2003-SECD,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incorporada à rede estadual de ensino, o Instituto Imaculada Conceição - Ceará-Mirim/RN, que passa a denominar-se Escola Estadual Imaculada Conceição - Ensino Fundamental.Art. 2º Face à incorporação de que trata o artigo anterior, o Estado não assume quaisquer obrigações financeiras, inclusive trabalhista e previdenciárias que porventura existam até a presente data.
Art. 3º Fica a Secretaria Estadual da Educação, da Cultura e dos Desportos, autorizada a adotar as providências necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 7 de outubro de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Carlos Alberto de Sousa Rosado
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